01A lista completa da lei
A Lei 7.713/88 (art. 6º, XIV) enumera as doenças que dão isenção de IR sobre proventos de aposentadoria, reforma e pensão. É uma lista fechada — não cabe ampliação por analogia.
Lei nº 7.713/1988, art. 6º, inciso XIV. A isenção incide sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão — não sobre o salário de quem está em atividade.
02O que significa "grave" na lei
Algumas doenças da lista aparecem com o qualificativo "grave" — cardiopatia grave, nefropatia grave, hepatopatia grave. Isso significa que não basta ter a condição: é preciso que o laudo médico caracterize a gravidade do quadro. Um sopro leve no coração, por exemplo, não é o mesmo que uma cardiopatia grave.
Já outras doenças da lista dão direito pela simples presença — como a neoplasia maligna, a cegueira e a esclerose múltipla, independentemente de estágio. Por isso a leitura do laudo, do histórico e dos exames é o que enquadra corretamente cada caso.
03As categorias que mais geram dúvida
Cardiopatia grave
Abrange diversas doenças do coração (insuficiência cardíaca, arritmias graves, cardiopatias após infarto, valvopatias, entre outras), desde que caracterizada a gravidade e a repercussão funcional em laudo.
Cegueira
O STJ firmou que a isenção alcança inclusive a cegueira monocular (perda da visão em um dos olhos), e não apenas a cegueira total.
Nefropatia e hepatopatia graves
Doenças graves dos rins e do fígado — como a insuficiência renal crônica em diálise ou a cirrose — costumam se enquadrar quando o laudo demonstra a gravidade.
O nome popular da doença nem sempre corresponde à categoria legal. O enquadramento correto depende do diagnóstico técnico e da forma como ele se encaixa em uma das categorias da lei.
03Doenças que ficam de fora
Doenças que não estão na lista — por mais sérias e limitantes que sejam — não geram a isenção pela via da doença grave. É o caso, por exemplo, de muitas doenças reumáticas, ortopédicas ou psiquiátricas que não se enquadram nas categorias legais.
Ainda assim, cada caso merece análise individual: às vezes a condição da pessoa se enquadra em uma das categorias amplas da lei (como "cardiopatia grave" ou "alienação mental") sem que isso seja óbvio à primeira vista. Além disso, a pessoa com deficiência pode ter outros direitos próprios — tema tratado no material sobre isenção de IR para PCD.
05Além da doença: os outros requisitos
Ter uma das doenças da lista é condição necessária, mas não a única. Para a isenção por doença grave é preciso também:
- Receber proventos de aposentadoria, reforma ou pensão (INSS, regime próprio, militar ou previdência privada);
- Comprovar a doença — por laudo de serviço médico oficial na via administrativa, ou por outros meios de prova na via judicial (Súmula 598 do STJ).
Preenchidos os requisitos, a isenção vale a partir da data em que a doença é comprovada, e o imposto já descontado pode ser restituído nos últimos 5 anos.
