Isenção de IR · Lista de doenças

Quais doenças dão direito à isenção de Imposto de Renda

Atualizado em julho de 2026 8 min de leitura Por Dr. Thiago R. Lara · OAB/SP 186.656
Resposta rápida

Dão direito à isenção de Imposto de Renda as doenças graves expressamente listadas na Lei nº 7.713/1988 (art. 6º, XIV). A lista é taxativa: só as doenças previstas ali geram a isenção por essa via.

São elas: neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, nefropatia grave, hepatopatia grave, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, esclerose múltipla, doença de Parkinson, tuberculose ativa, hanseníase, AIDS, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, estados avançados de doença de Paget, contaminação por radiação e moléstia profissional.

01A lista completa da lei

A Lei 7.713/88 (art. 6º, XIV) enumera as doenças que dão isenção de IR sobre proventos de aposentadoria, reforma e pensão. É uma lista fechada — não cabe ampliação por analogia.

Neoplasia maligna (câncer) Cardiopatia grave Nefropatia grave Hepatopatia grave Cegueira (inclusive monocular) Paralisia irreversível e incapacitante Esclerose múltipla Doença de Parkinson Tuberculose ativa Hanseníase AIDS (SIDA) Alienação mental Espondiloartrose anquilosante Fibrose cística (mucoviscidose) Estados avançados de Paget (osteíte deformante) Contaminação por radiação Moléstia profissional
Base legal

Lei nº 7.713/1988, art. 6º, inciso XIV. A isenção incide sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão — não sobre o salário de quem está em atividade.

02O que significa "grave" na lei

Algumas doenças da lista aparecem com o qualificativo "grave" — cardiopatia grave, nefropatia grave, hepatopatia grave. Isso significa que não basta ter a condição: é preciso que o laudo médico caracterize a gravidade do quadro. Um sopro leve no coração, por exemplo, não é o mesmo que uma cardiopatia grave.

Já outras doenças da lista dão direito pela simples presença — como a neoplasia maligna, a cegueira e a esclerose múltipla, independentemente de estágio. Por isso a leitura do laudo, do histórico e dos exames é o que enquadra corretamente cada caso.

03As categorias que mais geram dúvida

Cardiopatia grave

Abrange diversas doenças do coração (insuficiência cardíaca, arritmias graves, cardiopatias após infarto, valvopatias, entre outras), desde que caracterizada a gravidade e a repercussão funcional em laudo.

Cegueira

O STJ firmou que a isenção alcança inclusive a cegueira monocular (perda da visão em um dos olhos), e não apenas a cegueira total.

Nefropatia e hepatopatia graves

Doenças graves dos rins e do fígado — como a insuficiência renal crônica em diálise ou a cirrose — costumam se enquadrar quando o laudo demonstra a gravidade.

Atenção

O nome popular da doença nem sempre corresponde à categoria legal. O enquadramento correto depende do diagnóstico técnico e da forma como ele se encaixa em uma das categorias da lei.

03Doenças que ficam de fora

Doenças que não estão na lista — por mais sérias e limitantes que sejam — não geram a isenção pela via da doença grave. É o caso, por exemplo, de muitas doenças reumáticas, ortopédicas ou psiquiátricas que não se enquadram nas categorias legais.

Ainda assim, cada caso merece análise individual: às vezes a condição da pessoa se enquadra em uma das categorias amplas da lei (como "cardiopatia grave" ou "alienação mental") sem que isso seja óbvio à primeira vista. Além disso, a pessoa com deficiência pode ter outros direitos próprios — tema tratado no material sobre isenção de IR para PCD.

05Além da doença: os outros requisitos

Ter uma das doenças da lista é condição necessária, mas não a única. Para a isenção por doença grave é preciso também:

Preenchidos os requisitos, a isenção vale a partir da data em que a doença é comprovada, e o imposto já descontado pode ser restituído nos últimos 5 anos.

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Cada situação tem particularidades — o tipo de doença, a fonte pagadora e o período descontado mudam a análise. Se quiser, você pode conversar com o escritório e entender quais são os seus direitos.

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Perguntas frequentes
A lista de doenças que dão isenção de IR pode ser ampliada?

Não pela via administrativa: a lista da Lei 7.713/88 é taxativa. O que pode ocorrer é o enquadramento de um diagnóstico específico em uma das categorias amplas já previstas, como 'cardiopatia grave'.

Cegueira em um olho só dá direito à isenção?

Sim. O STJ reconhece que a cegueira monocular também garante a isenção de IR, não apenas a cegueira total.

Depressão ou doença psiquiátrica dá isenção de IR?

Somente quando o quadro se enquadra em 'alienação mental' nos termos técnicos e é comprovado em laudo. Nem todo transtorno psiquiátrico se enquadra nessa categoria.

Preciso estar aposentado para usar a lista de doenças?

Para a isenção por doença grave, sim — ela incide sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Quem está em atividade recebe salário e não se enquadra nessa regra específica.

Dr. Thiago Rodrigues Lara
Dr. Thiago Rodrigues Lara
OAB/SP 186.656 · Ourinhos/SP

Advogado responsável pelo escritório Lara Advogados, com 25 anos de atuação e trabalho em Direito Previdenciário e na isenção de Imposto de Renda de aposentados e pensionistas. Conteúdo revisado à luz da Lei 7.713/88 e das Súmulas 598 e 627 do STJ.