Isenção de IR · Restituição

Restituição de IR: como recuperar até 5 anos pagos indevidamente

Atualizado em julho de 2026 8 min de leitura Por Dr. Thiago R. Lara · OAB/SP 186.656
Resposta rápida

O aposentado, pensionista ou reformado com doença grave que teve Imposto de Renda descontado quando já tinha direito à isenção pode pedir de volta o que pagou, respeitado o prazo de 5 anos contados do pedido (art. 168 do Código Tributário Nacional).

A recuperação do que foi retido na fonte é feita, em regra, pela Declaração de Ajuste Anual retificadora de cada ano com desconto indevido. Quando a devolução se dá pela via judicial, os valores são corrigidos pela taxa Selic desde cada retenção.

01Quem pode pedir a restituição

Pode pedir a restituição quem tinha direito à isenção — por doença grave da Lei 7.713/88 — e, mesmo assim, teve o IR descontado dos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.

Isso acontece o tempo todo: a pessoa é diagnosticada, tem direito à isenção desde a data do diagnóstico, mas a fonte pagadora continua retendo o imposto porque o pedido de isenção ainda não foi feito ou reconhecido. Todo esse período de desconto indevido é, em regra, recuperável.

02O prazo de 5 anos (art. 168 do CTN)

O direito de reaver tributo pago indevidamente decorre do art. 168 do Código Tributário Nacional: o contribuinte pode pedir de volta o que pagou a mais nos cinco anos anteriores ao pedido.

Base legal

Art. 168 do CTN. O prazo de 5 anos é contado do pedido de restituição — por isso, quanto antes o pedido é feito, mais tempo de desconto indevido entra na conta.

Na prática, isso significa que adiar o pedido faz o contribuinte perder, mês a mês, o período mais antigo que poderia recuperar.

03Como recuperar — a declaração retificadora

A restituição do IR retido na fonte é feita, em regra, pela Declaração de Ajuste Anual retificadora de cada ano em que houve desconto indevido. O procedimento básico:

  1. Levante os anos com descontoReúna os informes de rendimentos dos últimos 5 anos e identifique em quais houve retenção de IR sobre os proventos.
  2. Retifique cada declaraçãoPara cada ano, envie uma declaração retificadora reclassificando os proventos como rendimento isento.
  3. Aguarde o processamentoHavendo saldo a restituir, ele entra na malha da Receita para pagamento, conforme os lotes.
  4. Previdência privadaQuando o desconto vem de fundo de pensão/PGBL, pode ser necessário acionar a administradora e, às vezes, a via judicial.

04Quanto dá para recuperar

Não há um valor fixo — depende de quanto foi descontado por mês e por quantos meses. Como o IR sobre a aposentadoria se acumula, cinco anos de desconto costumam somar valores relevantes. Cada ano descontado indevidamente pode virar uma restituição, e levantar corretamente todo o período é o que mais influencia o resultado final.

Na prática

Um erro comum é retificar só o último ano. O direito alcança os cinco anos anteriores ao pedido — deixar anos de fora significa abrir mão de parte do valor.

05Restituição pela via judicial e a Selic

Quando a via administrativa não resolve — negativa, recusa de retificar ou desconto por previdência privada —, a restituição pode ser buscada em ação judicial de repetição de indébito. A vantagem, além da prova médica mais flexível (Súmula 598 do STJ), é a correção pela taxa Selic incidente desde cada retenção indevida, o que recompõe o valor real do que foi pago a mais.

Cada caso tem particularidades — a fonte pagadora, a data do diagnóstico e o período descontado mudam o cálculo. Uma análise dos informes de rendimentos costuma ser o ponto de partida para dimensionar o que pode ser recuperado.

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Cada situação tem particularidades — o tipo de doença, a fonte pagadora e o período descontado mudam a análise. Se quiser, você pode conversar com o escritório e entender quais são os seus direitos.

Conversar pelo WhatsApp Atendimento informativo · Lara Advogados · OAB/SP 186.656
Perguntas frequentes
Qual o prazo para pedir a restituição do IR?

Cinco anos, contados do pedido, conforme o art. 168 do CTN. Por isso, quanto antes o pedido é feito, maior o período recuperável.

Como recupero o imposto pago antes de reconhecer a isenção?

Em regra, por meio de declaração de ajuste anual retificadora de cada ano com desconto indevido, reclassificando os proventos como rendimento isento. Quando necessário, pela via judicial.

A restituição vem corrigida?

Na via judicial, sim: os valores são corrigidos pela taxa Selic desde cada retenção indevida. Na via administrativa, aplica-se a sistemática da Receita.

Preciso já ter a isenção reconhecida para pedir a restituição?

O ideal é comprovar a doença e o direito à isenção no período. O reconhecimento da isenção e a restituição costumam ser tratados em conjunto.

Dr. Thiago Rodrigues Lara
Dr. Thiago Rodrigues Lara
OAB/SP 186.656 · Ourinhos/SP

Advogado responsável pelo escritório Lara Advogados, com 25 anos de atuação e trabalho em Direito Previdenciário e na isenção de Imposto de Renda de aposentados e pensionistas. Conteúdo revisado à luz da Lei 7.713/88 e das Súmulas 598 e 627 do STJ.