Nosso escritório conta com anos de atuação na área previdenciária com milhares de clientes aposentados e satisfeitos.
Abaixo esclarecemos de forma objetiva as maiores dúvidas sobre a Revisão da Vida Toda. Se ainda assim, você precisar, é só chamar um de nossos especialistas para uma análise de seu caso.
Veja abaixo um texto que preparamos que pode ajudar você a elucidar suas principais dúvidas!
A Revisão da vida Toda, recentemente reconhecida pelo STF tem sido amplamente divulgada em jornais e outros meios de comunicação, haja vista o tamanho da mudança e vitória que ela representa na vida de aposentados e pensionistas do INSS.
Torna importante mais uma vez falar do tema, pois, muitos ainda desconhecem seu direito de uma aposentadoria melhor e com um valor mais digno!
A RVT, como é carinhosamente chamada por advogados de todo o país, tem como objetivo incluir salários de contribuição que foram pagos antes de julho de 1994 no cálculo do salário de benefício de aposentados e pensionistas e assim aumentar o valor de seus benefícios além de buscar os valores atrasados.
Esses salários que buscamos incluir foram desconsiderados porque o INSS deixou de lado os períodos em que a moeda não era o real, considerando para o cálculos apenas os períodos posteriores a julho de 1994 quando houve a estabilização da moeda para o que temos hoje, o plano real.
Dito isto, é importante esclarecer quem são os possíveis candidatos a terem seus benefícios revisados.
Atualmente, pode pedir a revisão da vida toda, o aposentado, pensionista ou beneficiário que, tenha recebido seu primeiro pagamento de aposentadoria entre os anos de 2013 e 13/11/2019, data da reforma da previdência!
Quem se aposentou antes de 2013, em tese, não pode mais revisar pois já foi alcançado pela decadência. Todavia, é importante conferir a efetiva data do primeiro pagamento realizado pelo INSS, pois desta data começará a contar o prazo decadencial do benefício.
Se a sua aposentadoria foi concedida após 13/11/2019, mas com base na legislação anterior a reforma, é possível que você também possa revisar e incluir 100% dos seus salários de contribuição, aumentando significativamente seu salário.
Para solicitar a revisão é necessário propor uma ação judicial com a assistência jurídica de um advogado especialista em direito previdenciário pois, a revisão não está disponível pelo INSS e depende de Ação judicial.
Mas antes de propor a Ação judicial, é necessário a realização dos cálculos para ter certeza que será vantajoso revisar.
Ademais, para um bom resultado da revisão precisamos analisar se, essas pessoas tinham bons salários no período anterior a julho de 1994. Os melhores resultados estão se sombra de dúvidas, nestes casos em que pese, a revisão também pode beneficiar, aquelas pessoas que tinham poucas contribuições após julho de 1994 e sofreram a incidência do mínimo divisor.
Apenas os cálculos poderão apontar se há vantagem ou desvantagem na revisão.
Se você gostaria de um orçamento para realização dos cálculos, clique aqui e fale com nossa equipe de especialistas.
A Revisão da Vida Toda, não está disponível nos canais de atendimento do INSS, o que há, é apenas um link para cadastro que não gera nenhum pedido de revisão, mas apenas uma estatística levantada pelo INSS.
A tese revisional é uma tese judicial reconhecida pelo judiciário e, portanto, apenas através de uma ação revisional na justiça federal é possível solicitar e garantir seu direito.
Caso precise de ajuda com sua revisão, estamos a disposição em nossos canais de atendimento.
Para pedir a revisão da VIDA Toda é importante ter em mãos:
Carteiras de trabalho (CTPS);
Carnes;
CNIS (pode ser retirado do “MEU INSS”);
Carta de Concessão do Benefício;
Atenção, se for pensionista, os documentos devem ser referentes ao benefício que o falecido instituidor da pensão recebia.
Lara Advogados é um escritório altamente especializado, e conta com mais de uma década de atuação na área previdenciária. Com fito em proporcionar um trabalho individualizado, humanizado e artesanal. Com essas premissas buscamos o melhor cenário para concessão de benefícios a nossos clientes.