01O que existia antes da Reforma
Antes de 13/11/2019, era possível se aposentar apenas somando tempo de contribuição — 30 anos para a mulher e 35 para o homem — sem precisar atingir uma idade mínima.
Era a chamada "aposentadoria por tempo de contribuição". Muita gente se aposentava ainda na casa dos 50 anos por essa regra, especialmente quem começou a trabalhar cedo com carteira assinada.
02O que a Reforma mudou
A EC 103/2019 extinguiu essa modalidade pura. Hoje, para quem entra agora no sistema, todo caminho tem idade mínima: a aposentadoria por idade (62/65) ou, para quem se enquadra, as regras de transição.
Emenda Constitucional nº 103/2019, que revogou a aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima e criou as regras de transição.
03As transições preservam quem já contribuía
Quem já era filiado antes de 13/11/2019 tem direito adquirido ao tempo já contribuído e pode usar uma das 4 regras de transição: pontos, idade progressiva, pedágio de 50% e pedágio de 100%. Na prática, é a "continuação" da antiga aposentadoria por tempo, agora com exigências extras.
04O que fazer no seu caso
Se você começou a contribuir antes da Reforma, o mais importante é levantar todo o seu tempo (inclusive períodos antigos e especiais) e testar cada transição — porque a diferença de data e de valor entre elas pode ser grande. Se começou depois, o caminho é a aposentadoria por idade.
