01Requisitos em 2026
A aposentadoria por idade é a porta mais usada do INSS — e a única disponível para quem começou a contribuir depois da Reforma.
Lei 8.213/91 e Emenda Constitucional 103/2019.
02A regra dos 15 x 20 anos
Este é um ponto que confunde muita gente. Para a mulher, o tempo mínimo é sempre 15 anos. Para o homem, depende de quando começou a contribuir: quem já era filiado antes de 13/11/2019 mantém os 15 anos; quem se filiou depois precisa de 20 anos de contribuição.
03Carência: contribuições que contam
Além do tempo, existe a carência — o número mínimo de contribuições mensais efetivamente feitas. Nem todo período de tempo de contribuição conta automaticamente como carência (por exemplo, certos períodos em atraso ou concomitantes). Por isso, o extrato do CNIS precisa ser lido com cuidado antes do pedido.
04Como o valor é calculado
O cálculo tem dois passos:
- Média salarialFaz-se a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (não se descartam mais os 20% menores, como antes da Reforma).
- CoeficienteAplica-se 60% dessa média, somando 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher).
Assim, quem contribui por mais tempo aumenta o percentual. O benefício não pode ser inferior a um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) nem superior ao teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026).
05E a aposentadoria rural?
O trabalhador rural (segurado especial) tem regra própria e mais favorável: idade reduzida em 5 anos (55 mulher / 60 homem) e comprovação por documentos, sem contribuição em dinheiro. Esse tema é tratado em guia específico.
