01Como a soma funciona
A regra dos pontos é uma das 4 regras de transição, para quem já contribuía antes de 13/11/2019. A conta é simples: idade + tempo de contribuição.
Os dois valores são contados em anos, meses e dias — e continuam somando enquanto você trabalha, porque a cada dia você fica um dia mais velho e um dia mais contribuinte. Por isso a pontuação "anda" rápido perto do fim.
02Um exemplo prático
Uma mulher com 60 anos de idade e 33 anos de contribuição soma 93 pontos. Como também tem mais de 30 anos de contribuição (o mínimo), ela cumpre a regra dos pontos em 2026.
Repare que a idade não precisa ser alta se o tempo de contribuição for longo — e vice-versa. É essa flexibilidade que torna a regra dos pontos atraente para quem começou a trabalhar cedo.
03O tempo mínimo é obrigatório
Atingir a pontuação não basta: é preciso ter, ao mesmo tempo, o tempo mínimo de contribuição — 30 anos para a mulher e 35 para o homem. Alguém pode ter muitos pontos por causa da idade avançada, mas se não tiver o tempo mínimo de contribuição, não se enquadra nesta regra (e talvez se aposente por idade).
Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 15 (regra de transição por pontos).
04Por que a pontuação sobe todo ano
A soma exigida começou em 86 (mulher) / 96 (homem) em 2019 e sobe 1 ponto por ano. Em 2026 está em 93 / 103, e continuará subindo até estacionar em 100 (mulher, em 2033) e 105 (homem, em 2028). Por isso, o número deste ano não é o do ano que vem — sempre confira a pontuação vigente.
05Vale a pena esperar mais pontos?
Às vezes sim. Como o valor pela regra dos pontos parte de 60% da média + 2% por ano acima de 20/15 anos, cada ano a mais de contribuição aumenta o benefício. Em muitos casos, porém, o pedágio de 100% paga melhor. Comparar as regras antes de dar entrada é o que evita perder dinheiro para o resto da vida.
