01O que é conversão e averbação
Converter tempo especial em comum é transformar os anos trabalhados sob agente nocivo em um tempo "aumentado", que se soma à sua aposentadoria comum. Averbar é registrar esse tempo no seu histórico do INSS.
É uma ferramenta poderosa para quem trabalhou parte da vida exposto a ruído, calor ou agentes químicos, mas não completou o tempo necessário para a aposentadoria especial. Em vez de "perder" esse período, ele é aproveitado com um bônus.
02O fator de conversão (1,4 e 1,2)
Cada ano de tempo especial vira mais de um ano de tempo comum:
Um homem com 10 anos de tempo especial (fator 1,4) passa a contar 14 anos de tempo comum — 4 anos a mais para a aposentadoria.
03O corte de 13/11/2019
A Reforma da Previdência proibiu a conversão do tempo especial posterior a 13/11/2019. Mas garantiu o direito ao que veio antes: todo o tempo especial trabalhado até essa data ainda pode ser convertido, mesmo que o pedido de aposentadoria seja feito hoje.
Lei 8.213/91, art. 57, §5º, e Emenda Constitucional 103/2019, art. 25, §2º.
04Como comprovar o tempo especial
A prova é a mesma da aposentadoria especial: PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e, quando necessário, o LTCAT. É a empresa (ou o sucessor dela) que deve fornecer esses documentos, descrevendo os agentes nocivos e o período de exposição. Sem eles, o INSS costuma recusar a conversão.
05Quando vale a pena
Vale sobretudo para quem tem tempo especial antigo mas não chega aos 25 anos exigidos para a aposentadoria especial. Convertendo, esse período impulsiona a aposentadoria comum — às vezes antecipando a data em vários anos. Levantar PPPs de empregos antigos é o que costuma destravar esse direito.
