Resposta rápida
O auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) é pago quando a pessoa está incapaz para o trabalho por um período, com chance de recuperação. A aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) é para quem está total e permanentemente incapaz, sem possibilidade de reabilitação.
Os valores também diferem: o auxílio-doença é limitado a um teto ligado à média, enquanto a aposentadoria por invalidez segue a regra de 60% da média + 2% por ano de contribuição.
01Auxílio-doença: incapacidade temporária
O auxílio por incapacidade temporária é o benefício de quem precisa se afastar do trabalho por um tempo, mas pode se recuperar ou ser reabilitado.
Ele é concedido com uma data prevista de cessação e pode ser prorrogado enquanto durar a incapacidade. É o benefício mais comum em doenças que exigem tratamento, cirurgia ou recuperação.
02Aposentadoria por invalidez: incapacidade permanente
Quando a perícia conclui que a incapacidade é total e permanente, sem possibilidade de reabilitação para nenhuma atividade, o caso é de aposentadoria por incapacidade permanente.
Base legal
Lei 8.213/91, arts. 42 a 47 (incapacidade permanente) e 59 a 63 (incapacidade temporária).
03Como muda o valor
O auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, respeitado um teto ligado à média das contribuições. A aposentadoria por invalidez, após a Reforma, parte de 60% da média + 2% por ano de contribuição acima de 20 anos (homem) ou 15 (mulher) — podendo ser maior em casos de acidente de trabalho ou doença profissional.
É comum a pessoa começar recebendo auxílio-doença e, ao se confirmar que a incapacidade não tem reversão, o benefício ser convertido em aposentadoria por invalidez. O contrário também ocorre: uma invalidez pode ser revista se houver recuperação.
05O acréscimo de 25%
Quem se aposenta por invalidez e precisa da ajuda permanente de outra pessoa para as atividades do dia a dia tem direito a um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício. Esse adicional é próprio da aposentadoria por incapacidade permanente.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre auxílio-doença e invalidez?
O auxílio-doença é para incapacidade temporária, com chance de recuperação; a aposentadoria por invalidez é para incapacidade total e permanente, sem possibilidade de reabilitação.
O auxílio-doença pode virar aposentadoria por invalidez?
Sim. Quando se confirma que a incapacidade é permanente, o auxílio-doença costuma ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.
Quem recebe invalidez pode voltar a trabalhar?
A aposentadoria por invalidez pode ser revista se houver recuperação da capacidade; nesse caso, o benefício pode ser cessado gradualmente.
Quanto vale a aposentadoria por invalidez?
Em regra, 60% da média das contribuições + 2% por ano acima de 20 anos (homem) ou 15 (mulher), podendo ser maior em acidente de trabalho ou doença profissional.
Dr. Thiago Rodrigues Lara
OAB/SP 186.656 · Ourinhos/SP
Advogado responsável pelo escritório Lara Advogados, com 25 anos de atuação em Direito Previdenciário — benefícios por incapacidade, BPC/LOAS e ações contra o INSS. Conteúdo revisado à luz da Lei 8.213/91 e da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93).