Benefícios · Auxílio-doença negado

O INSS negou seu auxílio-doença — o que fazer

Atualizado em julho de 2026 8 min de leitura Por Dr. Thiago R. Lara · OAB/SP 186.656
Resposta rápida

Se o INSS negou o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária), você tem dois caminhos: recorrer administrativamente — pedido de reconsideração e recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social — ou entrar com ação judicial, com perícia feita por médico do juízo.

A negativa mais comum é a de que a perícia "não constatou incapacidade". Ela pode ser revertida com documentação médica mais robusta, e o prazo para recurso administrativo é de 30 dias.

01Por que o INSS nega

A maioria das negativas de auxílio-doença tem duas causas: a perícia não reconhecer a incapacidade ou a falta de carência/qualidade de segurado.

02Pedido de reconsideração

Após a negativa, é possível apresentar um pedido de reconsideração pelo Meu INSS, geralmente com nova perícia. É a via mais rápida quando surgiram novos documentos médicos ou o quadro se agravou.

03Recurso administrativo (30 dias)

Contra a negativa, cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), no prazo de 30 dias. O recurso é julgado por uma Junta, com possibilidade de reforçar laudos e exames.

Base legal

Lei 8.213/91 (benefícios por incapacidade) e Decreto 3.048/99 (processo administrativo previdenciário).

04Ação judicial

Independentemente do recurso, pode-se ajuizar ação para conceder o benefício. Na Justiça, quem avalia a incapacidade é um perito nomeado pelo juiz — não o perito do INSS —, o que muitas vezes muda o resultado. É possível pedir também o pagamento retroativo desde a data do requerimento.

05O que fortalece o pedido

O segredo é demonstrar não apenas que existe uma doença, mas que ela impede o trabalho — é isso que o benefício exige.

Teve o benefício negado ou quer entender seu direito?

Negativas do INSS são comuns — e muitas se revertem. Se quiser, você pode conversar com o escritório e entender qual caminho cabe ao seu caso.

Conversar pelo WhatsApp Atendimento informativo · Lara Advogados · OAB/SP 186.656
Perguntas frequentes
Qual o prazo para recorrer da negativa do INSS?

30 dias para o recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, contados da ciência da negativa.

Posso entrar na Justiça sem recorrer administrativamente?

Sim. É possível ajuizar a ação diretamente; na via judicial a incapacidade é avaliada por perito nomeado pelo juiz.

O INSS disse que não há incapacidade. Isso é definitivo?

Não. Essa é a negativa mais comum e frequentemente é revertida com documentação médica melhor, no recurso ou na Justiça.

Preciso ter feito 12 contribuições?

Em regra sim (carência), mas acidentes de qualquer natureza e doenças graves listadas dispensam a carência.

Dr. Thiago Rodrigues Lara
Dr. Thiago Rodrigues Lara
OAB/SP 186.656 · Ourinhos/SP

Advogado responsável pelo escritório Lara Advogados, com 25 anos de atuação em Direito Previdenciário — benefícios por incapacidade, BPC/LOAS e ações contra o INSS. Conteúdo revisado à luz da Lei 8.213/91 e da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93).