01Por que o INSS nega
A maioria das negativas de auxílio-doença tem duas causas: a perícia não reconhecer a incapacidade ou a falta de carência/qualidade de segurado.
- "Não constatada incapacidade" — o perito não viu incapacidade para o trabalho, muitas vezes por documentação médica insuficiente na hora do exame;
- Falta de carência — menos de 12 contribuições (salvo acidentes e doenças graves, que dispensam carência);
- Perda da qualidade de segurado — a pessoa deixou de contribuir e passou do período de graça.
02Pedido de reconsideração
Após a negativa, é possível apresentar um pedido de reconsideração pelo Meu INSS, geralmente com nova perícia. É a via mais rápida quando surgiram novos documentos médicos ou o quadro se agravou.
03Recurso administrativo (30 dias)
Contra a negativa, cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), no prazo de 30 dias. O recurso é julgado por uma Junta, com possibilidade de reforçar laudos e exames.
Lei 8.213/91 (benefícios por incapacidade) e Decreto 3.048/99 (processo administrativo previdenciário).
04Ação judicial
Independentemente do recurso, pode-se ajuizar ação para conceder o benefício. Na Justiça, quem avalia a incapacidade é um perito nomeado pelo juiz — não o perito do INSS —, o que muitas vezes muda o resultado. É possível pedir também o pagamento retroativo desde a data do requerimento.
05O que fortalece o pedido
- Laudos e relatórios médicos detalhados, com CID e descrição das limitações;
- Exames que comprovem a doença e a sua gravidade;
- Histórico de tratamento e afastamentos;
- Documentos que mostrem a incapacidade para a sua atividade, não só a doença em si.
O segredo é demonstrar não apenas que existe uma doença, mas que ela impede o trabalho — é isso que o benefício exige.
