Benefícios · Alta do INSS

Recebi alta do INSS mas não estou curado

Atualizado em julho de 2026 6 min de leitura Por Dr. Thiago R. Lara · OAB/SP 186.656
Resposta rápida

Se o auxílio-doença tem data para acabar e você ainda está incapaz, use o pedido de prorrogação (PP) — que deve ser feito nos 15 dias antes da data de cessação do benefício (DCB), pelo Meu INSS.

Se o benefício já cessou ou a prorrogação foi negada, cabe pedido de reconsideração, recurso ao Conselho de Recursos e ação judicial para restabelecer o pagamento.

01A data de cessação (DCB)

O auxílio-doença quase sempre é concedido com uma data prevista para acabar — a DCB (Data de Cessação do Benefício). Se, chegando essa data, você ainda está incapaz, o benefício não deveria simplesmente parar.

O sistema chama isso de "alta programada": em vez de marcar nova perícia, o INSS fixa uma data de cessação. Cabe a você agir para prorrogar se a incapacidade continua.

02Pedido de prorrogação (15 dias antes)

O pedido de prorrogação (PP) é a ferramenta certa. Ele deve ser feito nos 15 dias que antecedem a DCB, pelo Meu INSS. O INSS então agenda nova perícia para verificar se a incapacidade persiste.

Atenção ao prazo

Se você perder a janela dos 15 dias antes da cessação, o benefício pode cessar — e o caminho passa a ser a reconsideração ou um novo requerimento.

03Pedido de reconsideração

Se a prorrogação for negada, cabe pedido de reconsideração, com nova perícia, no qual você pode apresentar documentos médicos atualizados que reforcem a permanência da incapacidade.

04Recurso e ação judicial

Mantida a negativa, cabe recurso ao CRPS (30 dias) e, se necessário, ação judicial para restabelecer o benefício desde a cessação indevida — com pagamento retroativo. Na Justiça, a incapacidade é avaliada por perito do juízo.

Base legal

Lei 8.213/91 e Decreto 3.048/99 (prorrogação, reconsideração e recurso dos benefícios por incapacidade).

05Não deixe o benefício vencer

A regra de ouro é não esperar a data de cessação passar. Acompanhe a DCB pelo Meu INSS e faça o pedido de prorrogação dentro da janela. Agir a tempo evita ficar sem renda enquanto o caso é reanalisado.

Teve o benefício negado ou quer entender seu direito?

Negativas do INSS são comuns — e muitas se revertem. Se quiser, você pode conversar com o escritório e entender qual caminho cabe ao seu caso.

Conversar pelo WhatsApp Atendimento informativo · Lara Advogados · OAB/SP 186.656
Perguntas frequentes
O que é o pedido de prorrogação do INSS?

É o pedido para continuar recebendo o auxílio-doença quando a incapacidade persiste. Deve ser feito nos 15 dias anteriores à data de cessação, pelo Meu INSS.

Perdi o prazo do pedido de prorrogação. E agora?

Cabe pedido de reconsideração ou novo requerimento e, se negado, recurso ao CRPS e ação judicial para restabelecer o benefício.

O INSS deu alta mas meu médico diz que ainda estou incapaz. Vale?

O laudo do seu médico é prova importante. Use-o no pedido de prorrogação, na reconsideração e, se preciso, na Justiça, onde há nova perícia.

Consigo receber os valores desde a alta indevida?

Sim. Na via judicial é possível restabelecer o benefício desde a cessação indevida, com pagamento retroativo.

Dr. Thiago Rodrigues Lara
Dr. Thiago Rodrigues Lara
OAB/SP 186.656 · Ourinhos/SP

Advogado responsável pelo escritório Lara Advogados, com 25 anos de atuação em Direito Previdenciário — benefícios por incapacidade, BPC/LOAS e ações contra o INSS. Conteúdo revisado à luz da Lei 8.213/91 e da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93).