01A data de cessação (DCB)
O auxílio-doença quase sempre é concedido com uma data prevista para acabar — a DCB (Data de Cessação do Benefício). Se, chegando essa data, você ainda está incapaz, o benefício não deveria simplesmente parar.
O sistema chama isso de "alta programada": em vez de marcar nova perícia, o INSS fixa uma data de cessação. Cabe a você agir para prorrogar se a incapacidade continua.
02Pedido de prorrogação (15 dias antes)
O pedido de prorrogação (PP) é a ferramenta certa. Ele deve ser feito nos 15 dias que antecedem a DCB, pelo Meu INSS. O INSS então agenda nova perícia para verificar se a incapacidade persiste.
Se você perder a janela dos 15 dias antes da cessação, o benefício pode cessar — e o caminho passa a ser a reconsideração ou um novo requerimento.
03Pedido de reconsideração
Se a prorrogação for negada, cabe pedido de reconsideração, com nova perícia, no qual você pode apresentar documentos médicos atualizados que reforcem a permanência da incapacidade.
04Recurso e ação judicial
Mantida a negativa, cabe recurso ao CRPS (30 dias) e, se necessário, ação judicial para restabelecer o benefício desde a cessação indevida — com pagamento retroativo. Na Justiça, a incapacidade é avaliada por perito do juízo.
Lei 8.213/91 e Decreto 3.048/99 (prorrogação, reconsideração e recurso dos benefícios por incapacidade).
05Não deixe o benefício vencer
A regra de ouro é não esperar a data de cessação passar. Acompanhe a DCB pelo Meu INSS e faça o pedido de prorrogação dentro da janela. Agir a tempo evita ficar sem renda enquanto o caso é reanalisado.
