01A isenção sobre a complementação de aposentadoria
Muita gente não sabe, mas a isenção por doença grave não se limita ao benefício do INSS: ela alcança também a complementação de aposentadoria paga pela previdência privada.
O STJ firmou que o portador de moléstia grave prevista na Lei 7.713/88 tem direito à isenção sobre esses proventos complementares, na fase em que já são recebidos como aposentadoria. É o mesmo fundamento de proteção da renda de quem enfrenta uma doença grave.
Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV, aplicada pelo STJ também à complementação de aposentadoria de entidades de previdência privada.
02Como pedir à administradora
O pedido é feito diretamente à entidade de previdência privada (fundo de pensão, seguradora ou administradora do plano), com a documentação médica que comprova a doença grave. Reconhecido o direito, a administradora deixa de reter o IR sobre a complementação.
Como ocorre com o INSS, é comum haver resistência — e, nesses casos, valem os mesmos caminhos de recurso e ação judicial, apoiados nas Súmulas 598 e 627 do STJ.
03E no resgate do PGBL?
É preciso distinguir benefício de resgate. A isenção por doença grave é pensada para os proventos de aposentadoria — inclusive a complementação recebida mensalmente. O resgate de valores acumulados tem tributação própria e nem sempre segue a mesma regra. Por isso, cada plano e cada situação merecem análise específica antes de concluir sobre a isenção.
04Recuperar o que foi descontado
Se a previdência privada reteve IR quando já havia direito à isenção, é possível buscar a restituição dos últimos 5 anos (art. 168 do CTN). Quando a administradora não corrige administrativamente, a via judicial permite reaver os valores com correção pela Selic.
