01O que diz a Súmula 627 do STJ
Esse é um dos pontos mais importantes — e mais ignorados — de toda a isenção de IR por doença grave.
"O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade."
Em palavras simples: não é preciso estar com sintomas no momento do pedido, nem que a doença volte, para ter ou manter a isenção.
02Por que o direito não acaba com a cura
A lei protege quem foi acometido por uma doença grave — não apenas quem está em crise. A pessoa que teve câncer, tratou e entrou em remissão conviveu com a doença e suas consequências; retirar a isenção assim que o quadro melhora contrariaria a própria finalidade da norma.
Por isso, câncer em remissão, cardiopatia grave estabilizada ou outras doenças da lista sob controle continuam garantindo a isenção sobre os proventos.
03A fonte pagadora não pode cancelar por isso
Ainda é comum o INSS, o fundo de pensão ou a fonte pagadora tentar cancelar a isenção alegando que a doença "não está mais ativa" ou exigindo nova perícia que comprove sintomas atuais. Essa exigência contraria diretamente a Súmula 627.
Um laudo com prazo de validade vencido não faz o direito desaparecer, quando a doença já foi reconhecida. A manutenção da isenção não depende de a doença continuar ativa.
04O que fazer se cancelarem
Se a isenção for cancelada com esse fundamento, cabem recurso administrativo e, se necessário, ação judicial para restabelecê-la — invocando a Súmula 627 — e para recuperar o IR eventualmente descontado no período, com correção. A documentação que comprova o diagnóstico original é a peça central.
