Isenção de IR · Súmula 627 do STJ

Isenção de IR vale mesmo sem sintomas atuais?

Atualizado em julho de 2026 6 min de leitura Por Dr. Thiago R. Lara · OAB/SP 186.656
Resposta rápida

Sim. A isenção de Imposto de Renda por doença grave se mantém mesmo com a doença controlada, em remissão ou sem sintomas atuais. É o que diz a Súmula 627 do STJ: não se exige a contemporaneidade dos sintomas nem a recidiva da enfermidade.

Por isso, quem teve câncer e está curado, ou tem uma doença grave sob controle, continua com direito à isenção — e a fonte pagadora não pode cancelá-la só por causa disso.

01O que diz a Súmula 627 do STJ

Esse é um dos pontos mais importantes — e mais ignorados — de toda a isenção de IR por doença grave.

Súmula 627 do STJ

"O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade."

Em palavras simples: não é preciso estar com sintomas no momento do pedido, nem que a doença volte, para ter ou manter a isenção.

02Por que o direito não acaba com a cura

A lei protege quem foi acometido por uma doença grave — não apenas quem está em crise. A pessoa que teve câncer, tratou e entrou em remissão conviveu com a doença e suas consequências; retirar a isenção assim que o quadro melhora contrariaria a própria finalidade da norma.

Por isso, câncer em remissão, cardiopatia grave estabilizada ou outras doenças da lista sob controle continuam garantindo a isenção sobre os proventos.

03A fonte pagadora não pode cancelar por isso

Ainda é comum o INSS, o fundo de pensão ou a fonte pagadora tentar cancelar a isenção alegando que a doença "não está mais ativa" ou exigindo nova perícia que comprove sintomas atuais. Essa exigência contraria diretamente a Súmula 627.

Atenção

Um laudo com prazo de validade vencido não faz o direito desaparecer, quando a doença já foi reconhecida. A manutenção da isenção não depende de a doença continuar ativa.

04O que fazer se cancelarem

Se a isenção for cancelada com esse fundamento, cabem recurso administrativo e, se necessário, ação judicial para restabelecê-la — invocando a Súmula 627 — e para recuperar o IR eventualmente descontado no período, com correção. A documentação que comprova o diagnóstico original é a peça central.

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Cada situação tem particularidades — o tipo de doença, a fonte pagadora e o período descontado mudam a análise. Se quiser, você pode conversar com o escritório e entender quais são os seus direitos.

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Perguntas frequentes
Fui curado do câncer. Ainda tenho isenção de IR?

Sim. Pela Súmula 627 do STJ, a isenção se mantém mesmo após a cura ou em remissão, sem exigência de sintomas atuais.

O INSS pode cancelar minha isenção porque a doença está controlada?

Não deveria. Cancelar a isenção por ausência de sintomas atuais contraria a Súmula 627 do STJ, e esse cancelamento costuma ser revertido.

Preciso refazer perícia periodicamente para manter a isenção?

A manutenção não depende de a doença continuar ativa. Exigências de nova perícia só para comprovar sintomas atuais contrariam o entendimento do STJ.

Se cancelaram indevidamente, recupero o que foi descontado?

Sim. Além de restabelecer a isenção, é possível recuperar o IR descontado no período, nos limites dos últimos 5 anos, com correção na via judicial.

Dr. Thiago Rodrigues Lara
Dr. Thiago Rodrigues Lara
OAB/SP 186.656 · Ourinhos/SP

Advogado responsável pelo escritório Lara Advogados, com 25 anos de atuação e trabalho em Direito Previdenciário e na isenção de Imposto de Renda de aposentados e pensionistas. Conteúdo revisado à luz da Lei 7.713/88 e das Súmulas 598 e 627 do STJ.