01A regra: a isenção é sobre proventos
A isenção de IR por doença grave foi desenhada para os proventos de aposentadoria, reforma e pensão — não para o salário de quem está trabalhando.
Isso decorre do próprio texto da Lei 7.713/88: o benefício alcança os rendimentos de aposentadoria/reforma/pensão de quem tem uma das doenças graves listadas. Ter a doença, sozinho, não gera a isenção — é preciso também receber esses proventos.
Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV. A isenção incide sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.
02Não precisa ser aposentadoria por invalidez
Um mito frequente é achar que só o aposentado por invalidez tem direito. Não é assim: quem se aposentou por idade ou por tempo de contribuição e depois foi diagnosticado com uma doença grave também tem a isenção. O que importa é a combinação de receber os proventos e ter a doença listada.
03E quem ainda está na ativa?
Quem continua trabalhando e recebe salário não se enquadra na isenção por doença grave, ainda que já tenha a doença. Nesse cenário, o caminho costuma ser requerer primeiro o benefício previdenciário adequado — por exemplo, o benefício por incapacidade ou a aposentadoria a que tiver direito — e, uma vez recebendo proventos, pleitear a isenção.
Avaliar qual benefício previdenciário cabe a cada caso é o primeiro passo para quem está na ativa e quer chegar à isenção de IR.
04Pensão por morte também vale
A isenção não se limita ao próprio aposentado: quem recebe pensão por morte e tem uma das doenças graves da lei também tem direito à isenção sobre a pensão. A mesma regra vale para a reforma dos militares.
