Isenção de IR · Requisitos

Preciso estar aposentado para ter a isenção de IR?

Atualizado em julho de 2026 6 min de leitura Por Dr. Thiago R. Lara · OAB/SP 186.656
Resposta rápida

Para a isenção por doença grave, sim: ela incide sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão (Lei 7.713/88). Quem ainda está na ativa recebe salário e, por isso, não se enquadra nessa regra específica — mesmo tendo a doença.

Não é preciso, porém, ter se aposentado por invalidez: aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição também vale. E quem ainda trabalha costuma ter, como caminho, requerer primeiro o benefício previdenciário adequado.

01A regra: a isenção é sobre proventos

A isenção de IR por doença grave foi desenhada para os proventos de aposentadoria, reforma e pensão — não para o salário de quem está trabalhando.

Isso decorre do próprio texto da Lei 7.713/88: o benefício alcança os rendimentos de aposentadoria/reforma/pensão de quem tem uma das doenças graves listadas. Ter a doença, sozinho, não gera a isenção — é preciso também receber esses proventos.

Base legal

Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV. A isenção incide sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.

02Não precisa ser aposentadoria por invalidez

Um mito frequente é achar que só o aposentado por invalidez tem direito. Não é assim: quem se aposentou por idade ou por tempo de contribuição e depois foi diagnosticado com uma doença grave também tem a isenção. O que importa é a combinação de receber os proventos e ter a doença listada.

03E quem ainda está na ativa?

Quem continua trabalhando e recebe salário não se enquadra na isenção por doença grave, ainda que já tenha a doença. Nesse cenário, o caminho costuma ser requerer primeiro o benefício previdenciário adequado — por exemplo, o benefício por incapacidade ou a aposentadoria a que tiver direito — e, uma vez recebendo proventos, pleitear a isenção.

Na prática

Avaliar qual benefício previdenciário cabe a cada caso é o primeiro passo para quem está na ativa e quer chegar à isenção de IR.

04Pensão por morte também vale

A isenção não se limita ao próprio aposentado: quem recebe pensão por morte e tem uma das doenças graves da lei também tem direito à isenção sobre a pensão. A mesma regra vale para a reforma dos militares.

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Cada situação tem particularidades — o tipo de doença, a fonte pagadora e o período descontado mudam a análise. Se quiser, você pode conversar com o escritório e entender quais são os seus direitos.

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Perguntas frequentes
Tenho doença grave mas ainda trabalho. Tenho isenção de IR?

Não pela via da doença grave, que incide sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Quem está na ativa recebe salário; o caminho costuma ser requerer antes o benefício previdenciário cabível.

Preciso ser aposentado por invalidez para ter a isenção?

Não. Aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição também dá direito, desde que a pessoa tenha uma das doenças graves da lei.

Quem recebe pensão por morte tem isenção de IR?

Sim, se tiver uma das doenças graves listadas na Lei 7.713/88. A isenção alcança a pensão, não só a aposentadoria.

Sou servidor/militar. A regra é a mesma?

Sim. A isenção alcança proventos de aposentadoria do regime próprio e a reforma dos militares, nos mesmos termos.

Dr. Thiago Rodrigues Lara
Dr. Thiago Rodrigues Lara
OAB/SP 186.656 · Ourinhos/SP

Advogado responsável pelo escritório Lara Advogados, com 25 anos de atuação e trabalho em Direito Previdenciário e na isenção de Imposto de Renda de aposentados e pensionistas. Conteúdo revisado à luz da Lei 7.713/88 e das Súmulas 598 e 627 do STJ.