01Quem tem direito à regra do professor
A Constituição garante ao professor uma redução de 5 anos por causa do desgaste da atividade. Mas há um requisito central: o tempo tem de ser de magistério na educação básica.
Vale para quem exerce a docência na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio — em escolas públicas ou privadas. Também conta o tempo em funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico, desde que exercidas em estabelecimento de educação básica.
02Regra dos pontos (2026)
A pontuação (idade + tempo de contribuição) é 5 pontos menor que a regra comum e sobe 1 ponto por ano. Para somar os pontos, além da idade, contam também outros períodos de contribuição.
03Idade progressiva (2026)
Com 25 anos (mulher) e 30 anos (homem) de magistério. A idade sobe 6 meses por ano até estabilizar em 57 anos (mulher) e 60 anos (homem), em 2031.
Constituição, art. 201, §8º; Lei 8.213/91 e Emenda Constitucional 103/2019.
04Ensino superior não entra
Professores do ensino superior não têm direito à regra especial de magistério do INSS: aposentam-se pelas regras comuns (idade 62/65 ou transições padrão). A redução vale apenas para a educação básica.
05Como comprovar o tempo de magistério
É preciso comprovar que o tempo foi efetivamente de função docente na educação básica. Servem contratos, registros na carteira com a função de professor, declarações das escolas e portarias (no caso de servidores). Tempo em outras funções, fora do magistério, não conta para a redução — mas pode somar como tempo comum.
